sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Fórum de Economia Solidária sugere adequações na lei que o regula

      O Fórum Municipal de Economia Solidária de Irati (FMESI) e a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (SETS) debateram no dia 06 de julho algumas propostas para readequar a lei municipal 2956/09, que dispõe sobre as ações da Economia Solidária de Irati. 
   O FMESI é uma instituição que desde maio deste ano tem buscado efetivar a representação social no movimento de economia solidária municipal, com a esperança de que agregue abrangência também regional, contudo, com sua origem em Irati, explica o professor de Administração da Unicentro, César Renato Ferreira, pesquisador da área de Economia Solidária, que ajudou a coordenar a reunião. 
       A constituição do Fórum é uma nova tentativa de formular a representatividade social da Economia Solidária e que, ao lado do poder público, deve agora assumir o papel também institucional e não apenas social. Um dos objetivos é cumprir a lei federal que regula o setor e poder afirmar que o município dispõe, também, de um Conselho de Economia Solidária. 
   Também foi pedido que sejam consideradas como empreendimentos de Economia Solidária as cooperativas populares, associações, empresas de autogestão e grupos que sejam organizados sob os princípios de cooperação, solidariedade, autogestão, sustentabilidade econômica e ambiental e da valorização do ser humano e do trabalho, segurança e soberania alimentar; e tenham como princípios a organização coletivista da produção e comercialização. Demais requisitos, como a proibição de uso de mão de obra infantil e respeito ao meio ambiente e condições salubres e seguras de trabalho, por exemplo, foram mantidas. Além disso, busca-se o equilíbrio entre os rendimentos dos associados, cuja maior remuneração não pode ser superior a seis vezes a menor. 
     De acordo com o professor Ferreira, a primeira parte, que é a constituição física da lei recebeu tais sugestões de alterações para adequar os conceitos de Economia Solidária, enquanto fenômeno social, à sociedade civil como um todo. Pelas sugestões, além da pesquisa e metodologias de trabalho, o FMESI deve desenvolver a formação, organicidade, planejamento, avaliação, elaboração e sistematização de dados sobre a Economia Solidária. 
      Quanto aos objetivos e instrumentos da Economia Solidária, de que trata o capítulo II da lei, e diz que a implementação estratégica da lei de fomento à ela deve se dar através do acesso a espaço físico e bens públicos do município para a instalação e implementação dos centros públicos de economia solidária, incubadoras de empreendimentos populares e os chamados centros de “Comércio Justo e Solidário”, Ferreira pondera que se começa uma luta nova pois até hoje, apesar da lei existir desde 2009, o Fórum não teve acesso a esses espaços. 
        A sociedade, por sua vez, precisa participar porque se ela se omitir, alguém participa em seu lugar, adverte Ferreira. “Quando o cidadão não age, o poder público, que é eleito pelo cidadão, age em seu lugar. Mas existem ações mais amplas que as delegadas pelo voto, que fazem com que o cidadão também tenha que participar”, reforça. A terceira parte constituinte do Conselho seria composta por organizações que não estão ligadas institucionalmente, mas ligadas à estrutura de Economia Solidária: o fórum regional e nacional. 
      A pauta da reunião ainda incluiu o debate para a formação de secretarias de formação, divulgação e comunicação do FMESI e a organização da 2ª Feira Regional de Economia Solidária. 
       A primeira das sugestões de alteração é que se mude o texto do artigo 1º, segundo o qual a diretriz do Fórum é “a promoção da Economia Solidária e o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários de atividades econômicas” e substituísse por “atividades produtivas e culturais”. Já no artigo 2º, que trata da distribuição equitativa das riquezas produzidas, foi sugerida a troca de “riquezas” por “rendas”. Quanto ao artigo 3º, foi proposto que passe a ter a seguinte redação: “A Economia Solidária é formada por empreendimentos solidários, entidades de assessoria, fomento e gestores públicos”. 
     Foi sugerida, ainda, a substituição ao termo “Setor de Economia Solidária” por “Fórum Municipal de Economia Solidária de Irati”. Quando se fala em atividades econômicas, refere-se a atividades produtivas e culturais porque “mais do que atividades econômicas, a Economia Solidária busca um cidadão que está interessado em uma dimensão de economia maior que a tradicional”, enfatiza. A troca do termo riqueza por renda, segundo ele, decorre do fato de que renda é o resultado de uma produção solidária e não a riqueza. A inclusão na lei dos princípios de segurança e soberania alimentar, segundo ele, corresponde aos anseios do fenômeno de economia solidária em termos nacionais. 

Texto e fotos: Edilson Kernicki, da Redação do Jornal Hoje Centro Sul 
Publicado na edição 627, 11 de julho de 2012. 
Adaptação: Associação CORAJEM

Referencia:

Nenhum comentário: