Comissão
Municipal de Juventude de Irati
Edital de convocação para a realização da III Conferência Municipal de
Juventude de Irati e eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho
Municipal de Juventude de Irati, para a gestão 2012-2013, de acordo com
disposições deste edital.
A Comissão Municipal de Juventude de Irati, constituída por meio do
Decreto Municipal Nº. 091/2011, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento a Lei Municipal Nº. 3393/2011, convoca as organizações da sociedade
civil de juventude, formais e informais, com sede e atividade no Município de
Irati, para participarem da III Conferência Municipal de Juventude de Irati,
onde será realizada a eleição dos Conselheiros Municipais de Juventude de
Irati, de acordo com as disposições que seguem:
I - DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art. 1º. A III Conferência Municipal de Juventude, nos termos da Lei
Municipal Nº. 3393/2011 e de seu Regimento Interno, será realizada sob
coordenação da Comissão Municipal de Juventude de Irati, no dia 09 de Junho de
2012, com início as 13h30 e previsão de término para as 18h, na Câmara
Municipal de Vereadores, Rua Dr. Correia, 139, Centro, podendo o local ser alterado, com divulgação prévia.
Art. 2º. Na III Conferencia Municipal de Juventude será realizada a
eleição dos Conselheiros Municipais de Juventude para o biênio 2012/2013.
II – DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art. 3º. O Conselho Municipal de Juventude será formado por 25
membros titulares e respectivos suplentes, eleitos na III Conferência
Municipal de Juventude, e terá a seguinte composição:
I - 7 (sete) representantes da Administração Municipal serão designados
pelo Prefeito Municipal, e serão advindos das seguintes áreas:
a) Assistência social;
b) Educação;
c) Saúde;
d) Agricultura e meio ambiente;
e) Esporte e lazer;
f) Trabalho, emprego e geração de renda;
g) Cultura e arte;
II – 1 (um) representante da Câmara Municipal, que deverá ser indicado
pela mesma.
III - 10 (dez) representantes da sociedade civil, com idade entre 15
(quinze) e 35 (trinta e cinco anos) no momento da postulação do cargo,
representantes de Movimentos, Associações ou Organizações de Juventude eleitos,
pelo voto direto, na Conferência Municipal de Juventude, que atuem nas
seguintes áreas:
1 - Educação;
2 - Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
3 - Movimento Estudantil - nível superior/tecnológico;
4 - Movimento Estudantil Secundarista;
5 - Qualidade de Vida, Esporte e Lazer;
6 - Diversidade Religiosa;
7 - Deficiência e mobilidade reduzida;
8 - Relações Étnicas e Diversidade Sexual
9 – Juventude do Campo;
10 - Cultura e Arte;
IV - 7 (sete) entidades da sociedade civil, com trabalhos relacionados a
juventude, serão eleitas pelo voto direto, na Conferencia Municipal de
Juventude, cabendo a estas indicarem os seus representantes, titular e
suplente.
III – DAS INSCRIÇÕES PARA A CONFERÊNCIA
Art. 4º. As inscrições de organizações e seus delegados serão
recebidas no período de 16 a 30 de maio de 2012, na Casa dos
Conselhos, situada na Rua
Olímpia do Amaral Gruber, 657, bairro Alto da Glória, de segunda
a sexta, das 9h às 11h e das 14h às 17h.
§1º Eventuais indeferimentos das inscrições serão publicadas até a data
de 31 de maio, na Casa dos Conselhos e no blog www.cmjirati.blogspot.com.br
§2º É de responsabilidade das organizações que solicitaram inscrição o
acompanhamento do deferimento de suas inscrições.
Art. 5º. Cada organização de juventude, formal ou não formal, que possua
trabalhos relacionados a este público, poderá se inscrever para a III
Conferência Municipal de Juventude por meio da apresentação de documentação
comprobatória:
I – Documento de comprovação de existência da organização:
Estatuto da entidade (para organizações formais);
Abaixo-assinado de autorreconhecimento (para organizações não-formais).
II - Carta de indicação assinada pelo(a) representante da organização de
juventude, do Delegado(a) e Suplente que votará pela organização na eleição das
entidades.
Art. 6º. Cada organização de juventude poderá inscrever um número máximo
de 10 (dez) delegados para a Conferência Municipal de Juventude, com idade
entre 15 (quinze) e 35 (trinta e cinco) anos, por meio da Ficha de Inscrição
dos Delegados, disponível na Casa dos Conselhos e no blog www.cmjirati.blogspot.com.br
IV - DA CANDIDATURA AO CONSELHO
Art. 7º. A sociedade civil poderá se candidatar para o Conselho
Municipal de Juventude de duas categorias:
I - Entidade: organização formal da sociedade civil que possua trabalho
relacionado ao tema da juventude no município;
II - Individual: representante de alguma organização, formal ou não
formal, que possua algum trabalho relacionado às áreas de atuação, de acordo
com o Art. 3º, Inciso III deste Edital.
Art. 8º. As entidade da sociedade civil que possuam trabalhos
relacionados à juventude que desejarem se candidatar para comporem o Conselho
Municipal de Juventude deverão, no ato da inscrição, formalizar seu pedido de
candidatura por meio de documento conforme Solicitação de Candidatura,
disponível na Casa dos Conselhos e no site www.cmjirati.blogspot.com.br
,
bem como pela apresentação da seguinte documentação:
I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - Cópia da Ata da Assembleia da atual diretoria.
Art. 9º. Não completando o número mínimo de 7 (sete) entidades da
sociedade civil até o último dia de inscrição das organizações, será aberta às
demais organizações não-formais de juventude inscritas para a Conferência a
possibilidade de candidatar sua organização às vagas de entidades.
§ 1º As organizações que desejarem se candidatar deverão fazer sua
inscrição entregando a Solicitação de Candidatura dentro do prazo máximo de 3
(três) dias antes da data prevista para a Conferência.
Art. 10. Poderão concorrer à categoria de candidatura individual os
delegados de organizações formais ou não formais de juventude inscritos por
suas organizações para a Conferência.
§ 1º Os delegados das organizações que desejarem se candidatar deverão
indicar, no momento da inscrição, em qual área irão concorrer, de acordo com o
Art. 3º., Inciso III deste Edital.
§ 2º Cada inscrito para a Conferência poderá concorrer a apenas 1 (uma)
área.
§ 3º Os candidatos deverão realizar trabalhos relacionados às áreas de
sua escolha.
V – DAS ELEIÇÕES
Art. 10. Nas eleições referentes a candidatura das entidades, cada
organização devidamente inscrita terá direito a 1 (um) voto, que deverá ser o
do(a) Delegado(a) indicado pela organização para representá-la. Cada
Delegado(a) poderá votar em 7 (sete) entidades, devendo depositar seus votos na
urna.
Parágrafo único. Na ausência do(a) Delegado(a), terá direito a voto o(a)
seu(sua) respectivo(a) Suplente.
Art. 11. A eleição individual acontecerá em cada área descrita no Art.
3º, Inciso III deste Edital, totalizando 10 (dez) eleições.
Art. 12. Cada delegado(a) inscrito nas organizações terá direito a 1
(um) voto em cada setor das áreas individuais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. A programação da Conferência será apresentada no
credenciamento.
Registre-se e cumpra-se.
Irati, 09 de maio de 2012.
Marília Setnarski
Representante da Comissão Municipal de Juventude
Para as fichas de inscrição acesse:
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